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Acordos Previdenciários Internacionais do Brasil

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Em busca de informações sobre aposentadoria e benefícios sociais no exterior? Você pode estar se perguntando: Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?

Conheça os países com os quais o Brasil possui convênios, facilitando a vida de quem contribuiu em mais de um lugar.

Acordos Previdenciários Internacionais do Brasil: Entenda Seus Direitos no Exterior

Para milhões de brasileiros vivendo ou que viveram no exterior, e para estrangeiros que contribuíram para a previdência social no Brasil, surge uma questão fundamental: como garantir os direitos previdenciários adquiridos em diferentes países?

A resposta reside nos acordos previdenciários internacionais, instrumentos legais que permitem a soma de tempos de contribuição e a garantia de benefícios mesmo para quem se move entre fronteiras.

Se você já se perguntou quais países têm acordo previdenciário com o Brasil, este artigo é o seu guia definitivo.

O Que São os Acordos Previdenciários e Por Que Eles São Importantes?

Imagine ter contribuído por 15 anos no Brasil e depois mais 10 anos em Portugal. Sem um acordo previdenciário, essas contribuições seriam tratadas de forma isolada, podendo não ser suficientes para garantir uma aposentadoria em nenhum dos países.

Os acordos previdenciários, também conhecidos como convênios de seguridade social, são tratados bilaterais ou multilaterais que coordenam os sistemas de previdência social de dois ou mais países.

Sua importância é imensa, pois eles:

  • Evitam a Perda de Contribuições: Permitem que o tempo de contribuição em um país seja considerado para fins de aposentadoria ou outros benefícios no outro país signatário do acordo.
  • Garantem o Acesso a Benefícios: Possibilitam que o segurado receba aposentadoria por idade, por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios, mesmo que não cumpra integralmente os requisitos em apenas um dos países.
  • Evitam a Dupla Tributação: Em alguns casos, podem prevenir que o mesmo período de contribuição seja cobrado ou contabilizado de forma desfavorável em ambos os países.
  • Facilitam a Mobilidade Internacional: Tornam a decisão de trabalhar ou viver em outro país menos arriscada do ponto de vista previdenciário, incentivando a circulação de talentos e o intercâmbio cultural.

Quais Países Têm Acordo Previdenciário com o Brasil? Uma Lista Detalhada

O Brasil possui uma rede robusta de acordos previdenciários, buscando proteger os direitos de seus cidadãos e dos estrangeiros que por aqui contribuíram. A lista de países signatários é dividida em acordos bilaterais e multilaterais.

Acordos Bilaterais: Parcerias Individuais

Os acordos bilaterais são firmados entre o Brasil e um único país, estabelecendo regras específicas para a coordenação dos sistemas previdenciários de ambas as nações.

Atualmente, o Brasil possui acordos bilaterais com os seguintes países:

  • Alemanha: Um dos acordos mais antigos e consolidados, muito utilizado por brasileiros que emigraram para a Alemanha.
  • Argentina: De grande importância devido à proximidade geográfica e ao intenso fluxo migratório entre os dois países.
  • Bélgica: Essencial para brasileiros na Europa.
  • Cabo Verde: Reflete os laços históricos e culturais com o Brasil.
  • Canadá: Importante para brasileiros que buscam oportunidades na América do Norte.
  • Chile: Outro vizinho sul-americano com forte relação migratória.
  • Coreia do Sul: Atendendo à crescente comunidade brasileira e coreana nos respectivos países.
  • Espanha: Um destino muito procurado por brasileiros, o acordo facilita a vida de milhares de pessoas.
  • Estados Unidos: Dada a grande comunidade brasileira nos EUA, este é um acordo de extrema relevância.
  • França: Outro país europeu com forte presença brasileira.
  • Grécia: Embora menos comum, o acordo é valioso para quem tem vínculos com a Grécia.
  • Israel: Importante para comunidades específicas com laços com ambos os países.
  • Itália: Um dos principais destinos de emigração de brasileiros na Europa.
  • Japão: Crucial para a grande comunidade de dekasseguis e seus descendentes.
  • Luxemburgo: Um centro financeiro europeu, com importância para quem contribuiu lá.
  • Portugal: Talvez o acordo mais utilizado, devido à forte ligação histórica e cultural, e à grande comunidade brasileira em Portugal, muitos dos quais podem se beneficiar do Visa D7 Passive para residência.
  • República Tcheca: Um acordo mais recente, mas importante para a diversificação das relações previdenciárias.
  • Suíça: Relevante para brasileiros que trabalharam ou residem na Suíça.
  • Uruguai: Um acordo essencial com outro país vizinho.
  • Paraguai: Importante para a região de fronteira.
  • Venezuela: Embora a situação política atual possa impactar a aplicabilidade, o acordo existe.

Acordos Multilaterais: Cobertura Abrangente

Além dos acordos bilaterais, o Brasil é signatário de acordos multilaterais, que envolvem vários países.

  • Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL: Este acordo abrange os países membros e associados do bloco:
    • Argentina
    • Paraguai
    • Uruguai
    • Bolívia
    • Chile
    • Colômbia
    • Equador
    • Peru
    • Venezuela (participação suspensa, mas com o acordo vigente).
    Este acordo é particularmente vantajoso para quem circulou entre esses países da América do Sul.

Como Funcionam os Acordos na Prática?

A principal regra dos acordos previdenciários é a contagem recíproca de tempo de contribuição.

Isso significa que, se você contribuiu por alguns anos no Brasil e depois em um país com o qual o Brasil tem acordo, o tempo de contribuição em ambos os países pode ser somado para atingir os requisitos mínimos de tempo de contribuição para a concessão de um benefício.

Vamos a um exemplo prático:

Maria, brasileira, trabalhou por 10 anos no Brasil e depois mudou-se para Portugal, onde contribuiu por mais 15 anos. Para se aposentar por idade no Brasil, ela precisaria de 15 anos de contribuição.

Sem o acordo, ela não conseguiria, pois só teria 10 anos no Brasil. Com o acordo, ela pode somar os 10 anos do Brasil e os 15 anos de Portugal, totalizando 25 anos de contribuição, o que a qualifica para a aposentadoria em ambos os países (observando as regras específicas de cada um).

É importante ressaltar que o valor do benefício é calculado proporcionalmente ao tempo de contribuição em cada país. Ou seja, você não receberá a aposentadoria integral de um país com base apenas nas contribuições do outro, mas sim uma parcela proporcional ao tempo que você contribuiu em cada sistema.

Tipos de Benefícios Abrangidos pelos Acordos

Os acordos previdenciários não se limitam apenas à aposentadoria por idade. Eles também abrangem uma série de outros benefícios, tais como:

  • Aposentadoria por Invalidez: Para segurados que se tornaram incapazes para o trabalho.
  • Pensão por Morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido.
  • Auxílio-Doença: Para segurados temporariamente incapazes de trabalhar.
  • Auxílio-Acidente: Benefício pago a segurados que sofrem acidentes que resultam em sequelas permanentes, mas que não os impedem de trabalhar.
  • Salário-Maternidade: Para seguradas que se afastam do trabalho devido ao parto.

Cada acordo pode ter particularidades em relação aos benefícios abrangidos, por isso é crucial consultar o texto do convênio específico ou buscar orientação especializada.

Como Requerer um Benefício com Base em Acordo Previdenciário?

O processo de solicitação de um benefício com base em um acordo previdenciário geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Reunir Documentos: Coletar todos os documentos que comprovem suas contribuições em ambos os países, como carteira de trabalho, extratos de contribuição, comprovantes de residência, etc.
  2. Identificar o País de Residência: O pedido deve ser feito, em regra, no país onde o segurado reside. As instituições responsáveis pela previdência social de cada país têm setores específicos para lidar com acordos internacionais.
  3. Apresentar o Pedido: Preencher os formulários específicos fornecidos pela instituição previdenciária e apresentar a documentação necessária.
  4. Acompanhamento: Acompanhar o andamento do processo, que pode levar algum tempo devido à necessidade de troca de informações entre os países.

No Brasil, o órgão responsável pela gestão dos acordos previdenciários é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É possível iniciar o processo pelo Meu INSS ou agendar um atendimento presencial.

Para quem reside no exterior, a embaixada ou o consulado brasileiro pode ser um ponto de partida para obter informações.

Dicas Importantes para Quem Busca um Acordo Previdenciário

  • Guarde Todos os Documentos: Mantenha um registro organizado de todas as suas contribuições previdenciárias, independentemente do país. Isso facilitará muito o processo no futuro.
  • Busque Informação Previamente: Antes de se mudar para outro país, ou se você já está no exterior, pesquise sobre os acordos previdenciários existentes.
  • Consulte um Especialista: Casos de previdência internacional podem ser complexos. Um advogado especializado em direito previdenciário internacional pode oferecer a orientação necessária e auxiliar em todo o processo.
  • Verifique as Regras de Cada País: Embora os acordos coordenem os sistemas, as regras de cada país para concessão de benefícios (idade mínima, tempo de carência, etc.) ainda se aplicam. O acordo apenas permite a soma dos tempos de contribuição.
  • Atenção às Alterações Legislativas: As leis previdenciárias podem mudar, tanto no Brasil quanto nos países com os quais há acordos. Mantenha-se atualizado.

Conclusão

Entender quais países têm acordo previdenciário com o Brasil é fundamental para quem busca segurança e tranquilidade em sua vida financeira, especialmente em um cenário de crescente mobilidade global.

Esses acordos são verdadeiros passaportes para seus direitos previdenciários, garantindo que o esforço de uma vida de trabalho seja reconhecido, independentemente de onde você tenha contribuído.

Ao conhecer e utilizar esses convênios, você assegura que seus direitos sejam protegidos, permitindo que você desfrute dos benefícios merecidos, seja no Brasil ou em qualquer dos países parceiros.

O mundo está mais conectado do que nunca, e seus direitos previdenciários devem acompanhar essa conexão.